Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

STF ignora MP 873 e recomenda desconto de imposto sindical em folha a seus funcionários

A MP 873, assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, acaba de ser ignorada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou ao seu departamento de gestão de pessoal fazer o desconto do imposto sindical de seus funcionários na folha de pagamento.

A MP, editada no dia 1º de março, proíbe descontos do imposto sindical no contracheque dos trabalhadores e obriga que o pagamento da contribuição sindical seja feito via boleto bancário.

Uma clara manobra para dificultar e até inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores, a MP vem sendo questionada na Justiça por inconstitucionalidade por amplos setores da sociedade organizada como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação de Carreiras Típicas de Estado (Conacate), além de instituições de ensino superior e de juristas e sindicatos de diversas categorias.

A medida provisória, para ter caráter definitivo, ainda precisa ser submetida ao Congresso em até 120 dias, caso contrário perde a validade. O primeiro passo na tramitação é a análise por uma comissão mista, que deve ser instalada esta semana no Congresso.

 

https://horadopovo.org.br/stf-ignora-mp-873-e-recomenda-desconto-de-imposto-sindical-em-folha-a-seus-funcionarios/

Compartilhe

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email
Share on print
WeCreativez WhatsApp Support
Envie sua mensagem
Olá, como podemos ajudar?