Conforme Instrução Normativa SRT n° 15, de 14 de julho de 2010, seção VI artigo 22
Incisos de I a XIII, os documentos necessários para efetuar a homologação são:
– Termo de rescisão de Contrato de Trabalho. TRCT.
– Carteira de Trabalho e Previdência Social. CTPS, com anotações atualizadas.
– Livro ou ficha de registro de empregado.
– Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão
– Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada em 3 vias
– Chave de liberação
– Guia de recolhimento rescisório do FGTS. (multa 50%)
Comunicação da Dispensa CD e requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa (guias verde e marron).
– Atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico. (conforme NR-7)
– Carta de preposto e ou procuração original.
– prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da homologação original e cópia.(conforme IN SRT N° 15 seção VII art. 23 § 1°)
– Carta de Referência. (CCT 2013/2014)
– outros documentos necessários para dirimir dúvidas referente a rescisão ou ao contrato de trabalho.
– Em caso de falecimento: Trazer os documentos acima pertinentes e mais o atestado de óbito, certidão de dependente do INSS e documento de identificação dos dependentes (RG, CPF).
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