O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que é inconstitucional o item da reforma Trabalhista, projeto do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei nº 13.467, que permite o trabalho de grávidas e lactantes em atividades consideradas insalubres.
“A decisão configura a primeira derrota da ‘reforma Trabalhista’”, que tem inúmeros dispositivos inconstitucionais e é questionada no Supremo em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), comemora o advogado Ricardo Quintas Carneiro, da LBS Advogados.
O voto do relator, ministro Alexandre Moraes, que há um mês havia concedido liminar suspendendo incisos do artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela “reforma”, foi acompanhado e defendido pela maioria dos ministros da Corte, exceto pelo ministro Marco Aurélio, único voto divergente. Luiz Fux ressaltou que “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem quer constituir uma família”.
Na tribuna, a CUT posicionou-se pela procedência da ação, ressaltando que a norma impugnada desrespeita, inclusive, as garantias à família, à saúde, à maternidade e à infância, inscritas no art. 25, itens 1 e 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, o STF cumpriu a sua obrigação como garantidor da Constituição protegendo as mulheres e os bebês da lei nefasta de Temer que colocava em risco tanto a saúde da mãe quanto a dos filhos.
“É o mínimo que a gente esperava da Corte. É dever do Estado proteger e não retirar direitos, inclusive o nosso de direito de trabalhar em lugar seguro”, afirma Juneia.
Entenda os fatos
Nesta quarta, o STF julgou em plenário a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) da Força Sindical que alegou “flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação e praticamente rasgou a CLT, incluindo o que previa que a mulher gestante ou lactante poderia trabalhar em locais insalubres, estabelecia que a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima seria afastada apenas se conseguisse um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.
Isso significava que o médico é quem decidiria se a trabalhadora de uma fábrica, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderia ser afastada ou não. É o que ocorreria também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. Esses são casos de insalubridade considerados de grau médio, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho.
Com a decisão do STF, voltam a valer as normas anteriores, ou seja, quando a mulher engravidar, automaticamente será afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo.