Com o objetivo de buscar alternativas imediatas diante do cenário econômico de retração gerado pela necessidade de isolamento da população para enfrentar essa pandemia de Coronavírus (COVID-19), O SINTHORESS negociou junto ao SinHoReS algumas medidas que podem ser adotadas pelos empregadores do setor a partir de hoje (19/03/2020).
.
Ficou determiniado a permissão de conceder férias individuais e sem necessidade de aviso prévio; prostegar o pagamento de um terço das férias apenas para o seu vencimento; conceder férias coletivas sem a necessidade do aviso com antecedência legal, neste caso, sendo necessário o pagamento; implementar o esquema de jornada de trabalho 12×36, sem a necessidade de cumprir a contrapartida prevista em lei, por meio de acordo coletivo, os intervalos de intrajornada de até quatro horas.
.
O SINTHORESS está a disposição de todos os associados para que possam esclarecer dúvidas em relação ao novo acordo.
.
Para mais informações:
www.sinthoress.org.br ou 3219-5559/99772-8361.
.
*Estaremos de plantão em nossa sede e subsedes atendendo via e-mail, ligações telefônicas e whatsapp, o atendimento é de segunda a sexta, das 10:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:30.*
.
SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE POR DENTRO DAS NOSSAS NOVIDADES !!
.
www.facebook.com/trabalhadoressinthoress
.
instagram.com/sinthoress
.
www.sinthoress.org.br
.
SINTHORESS E VOCÊ SEMPRE!
.
SÓCIO SIM, SOZINHO NUNCA!
.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
.
😀💪😷
——————————-
VEJA O ACORDO NA ÍNTEGRA AQUI…