Medida Provisória 936/20 e os direitos dos trabalhadores.
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Não bastasse a pandemia gerada pelo Coronavírus, o Governo Bolsonaro aproveitou o momento para editar a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020 e, mais uma vez e na contramão de outros Países, retirou direitos trabalhistas.
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Parece mentira, mas não é !!!
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De acordo com a MP 936, o Governo Bolsonaro autorizou as empresas a SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO e ainda REDUZIR O SALÁRIO e a JORNADA DE TRABALHO, aumentando as medidas que prejudicam os trabalhadores.
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Para resguardar seus direitos e as conquistas da categoria, o SINTHORESS assinou ADITIVO à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO em vigor, garantido aos trabalhadores da categoria, sem qualquer exceção, todos os benefícios e os direitos previstos na norma coletiva, além daqueles já fornecidos anteriormente e ajustados, tais como:
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• Assistência Médica e Odontológica a todos os trabalhadores (cláusula vigésima oitava da CCT);
• Alimentação gratuita ou vale refeição (cláusula vigésima segunda da CCT);
• Adicional por Tempo de Serviço – ATS, no percentual de 1% ao ano sobre o salário (cláusula trigésima da CCT);
• Estabilidade provisória integral ao trabalhador que tiver seu contrato suspenso ou sofrer a redução de sua jornada e salário, mantendo-se as demais causas de estabilidade previstas em lei;
• Implantação de meios de prevenção do coronavírus no ambiente de trabalho, devendo a empresa viabilizar álcool gel (70%), sabonete gel, toalhas descartáveis e outros para constante higienização.
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Importante ainda destacar que a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e salários somente poderão ser aplicadas pelas empresas mediante adesão ao aditivo da convenção coletiva de trabalho, devendo a empresa encaminhar uma cópia do acordo podendo ser feita por e-mail (sinthoress@sinthoress.iziweb.com.br) podendo também ser feito por meio digital, através do site (www.sinthoress.org.br), aba “empresas, com login e senha”, link, “aditivo CCT COVID-19” de acesso fornecida pelo sindicato profissional ás empresas/representantes legais sob pena de nulidade do ajuste.
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Não é sócio? Então, aproveite e associe-se já!
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