Em alusão ao dia 18 de maio, central reforça o cuidado e a proteção que a sociedade e o Estado devem ter com as meninas e meninos do Brasil, principalmente durante pandemia do coronavírus.
Entre 2009 e 2017 houve 471.178 registros de agressão contra crianças e adolescentes no Brasil. Os dados, extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria, são os mais atualizados que existem no país e mostram que parte dessas situações ocorrem nas residências e tem como autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas.
Para tratar sobre esta situação é que se criou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 18 de maio, a partir da Lei Federal 9.970, de 2000.
A data representa, como avalia a secretária de Políticas Sociais da CUT São Paulo, Kelly Domingos, um passo importante. Mas, segundo a dirigente, o enfrentamento da violência ainda necessita da participação efetiva do Estado, com mais políticas públicas e campanhas de conscientização, e da sociedade, prevenindo e denunciando os abusos.
“A maior parte dos casos acontece dentro das casas, o que nos faz ter mais atenção com o isolamento social, onde a situação se torna ainda mais grave, já que sabemos que as principais agressões geralmente são praticadas por pais, mães, irmãos, padrastos e madrastas”, alerta a dirigente.
Para Kelly, é preciso que ações de combate à violência contra as crianças durante pandemia sejam contínuas. “O governo federal e os governos estaduais devem se unir para combater este problema. Mesmo diante do isolamento social, é preciso identificar que alguns dos serviços específicos da rede de proteção sejam considerados essenciais e permanentes”, afirma.
É neste sentido que a CUT se soma a tantas outras organizações no apoio à Campanha Faça Bonito para informar e mobilizar os trabalhadores e trabalhadoras a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. E reforçar que denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, um serviço de utilidade pública, que recebe e encaminha casos de violência.
Para além do Disque 100, também é possível contar com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 1990, instrumento jurídico que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, promovendo intervenções em casos de violência sexual, abuso, exploração, entre outras violações.