Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

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MP que permite a redução da jornada de trabalho e salários é prorrogada no Senado

A Medida Provisória (MP) nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública com o coronavírus teve a sua vigência prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Essa MP foi baixada originalmente em 1º de abril deste ano. Com isso, ela teria validade por apenas 60 dias, encerrando ao final desta semana, portanto.

A MP 936 possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Anteriormente, a medida teria validade até o fim do mês de junho. Com a prorrogação, fica válida até julho.

Ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou a análise da MP. O parecer do relator Orlando Silva (PCdoB-SP) ainda não estava no sistema e Maia pediu que ele o colocasse para viabilizar a votação do texto ainda nesta quinta-feira.

O deputado do PCdoB negocia com os partidos da Câmara incluir na proposta a prorrogação, por mais dois anos, da desoneração da folha de salários para alguns setores.

Um programa de desoneração foi adotado no governo Dilma Rousseff e chegou a ter mais de 50 setores beneficiados. Com a crise fiscal, o seu alcance foi se restringindo e hoje beneficia menos de 20 setores. Em 2019, seu custo foi de R$ 9,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal.

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https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/05/28/mp-do-programa-emergencial-contra-coronavrus-prorrogada.ghtml

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