Termina no dia 2 de julho o prazo para trabalhadores informais e desempregados de baixa renda se cadastrarem para receber as três parcelas do auxílio aprovadas no Congresso Nacional.
O prazo para os trabalhadores informais e desempregados se cadastrarem para receber o auxílio emergencial termina no próximo dia 2 de julho, 90 dias após a publicação da Lei que autorizou o pagamento do benefício.
E não importa quando o pedido será aprovado, os trabalhadores e trabalhadoras informais e desempregados, autonômos e microempreendedores individuais receberão as três parcelas do benefício no valor de R$ 600 – R$ 1.200,00 para mães chefes de família -, aprovado pelo Congresso Nacional em março, no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Caixa havia informado que o prazo termina em 3 de julho, mas esta semana voltou atrás e disse que termina em 2 de julho.
Pedidos analisados
A Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência Social, ainda está reavaliando 1,2 milhão de pessoas cujos pedidos foram negados e outras 1,5 milhão que se cadastraram e ainda não tiveram os pedidos analisados.
A Dataprev recebeu no total, 106,3 milhões de cadastros, considerou 42,2 milhões inelegíveis, ou seja os trabalhadores não atendiam os critérios da lei que criou o benefício.
Prorrogação do benefício
O governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) discute a prorrogação do auxílio, que já estava prevista no projeto, por mais dois meses, totalizando assim cinco parcelas do benefício. Mas, ao contrário do que deputados e senadores aprovaram, Bolsonaro quer reduzir o valor para R$ 300.
Veja as principais dúvidas sobre o direito ao auxílio
1 – Quem tem direito ao auxílio emergencial
De acordo com a lei, têm direito ao auxílio os informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados com mais 18 anos, e as mães solo com menos de 18 anos também, desde que cumpram com os requisitos da lei, que são:
Não ter emprego formal, com carteira assinada, não ser servidor, nem ter trabalho temporário nem estar exercendo mandato eletivo;
Estar desempregado ou ser MEI
Ser contribuinte individual da Previdência Social;
Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
Mães adolescentes (menores de 18 anos) passaram a ter direito depois que um segundo projeto foi aprovado no Congresso e sancionado por Bolsonaro.
2 – Quem NÃO tem direito ao benefício?
Informal, autônomo ou MEI que vive em uma família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
Trabalhador que estiver recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como solicitar o Auxílio Emergencial pelo aplicativo
Os trabalhadores de baixa renda com direito ao benefício podem se cadastrar no site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou baixar o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, que está disponível para os sistemas Android e IOS.
Aplicativos
Passo 1: Faça o download do CAIXA Auxílio Emergencial (Android e iOS);
Passo 2: Toque em “Realize sua solicitação”;
Passo 3: leia com atenção todas as informações que aparecem na tela antes de continuar. Se você se enquadra em todas as condições, marque as caixas de diálogo e clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”;
Passo 4: digite seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da sua mãe. Depois, marque a caixa de diálogo “Não sou um robô” e clique em continuar;
Passo 5: digite seu número de celular (com DDD) e selecione a operadora para receber um código de verificação;
Passo 6: a partir desta etapa, o aplicativo vai solicitar informações complementares sobre você, como o valor do seu último salário ou quantas pessoas compõem sua família;
Passo 7: informe como gostaria de receber o auxílio emergencial, se em uma conta já existente (na CEF ou em outra instituição financeira) ou em uma conta nova (da CEF);
Passo 8: caso opte por receber o auxílio através de uma conta já existente, basta fornecer os dados da sua conta e clicar em “Continuar”;
Passo 9: pronto! Sua solicitação de auxílio emergencial está em análise.
Como acompanhar sua solicitação do Auxílio Emergencial
Passo 1: para acompanhar sua solicitação, basta voltar ao Passo 2 e selecionar a opção “Acompanhe sua solicitação”;
Passo 2: forneça o CPF usado para realizar o cadastro e insira o código enviado anteriormente;
Passo 3: pronto! Aqui você visualiza como está o andamento da sua solicitação. Segundo a Caixa, os resultados já devem aparecer a partir do dia 9 de abril;
Se preferir, você também pode acompanhar sua solicitação através do site do Auxílio Emergencial. O procedimento é o mesmo!
Atenção: a Caixa não envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp que dão acesso ao cadastro do auxílio emergencial.
Para evitar cair em golpes, o cidadão deve digitar o endereço do site no navegador ou baixar o APP na loja virtual de aplicativos.
Para sacar, pagar contas, fazer compras e transferir o dinheiro depositado nas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa, o trabalhador e a trabalhaora precisam baixar o aplicativo do Caixa Tem porque em geral tem um calendário de deposito – quando só é possível pagar contas e fazer compras com o cartão virtual – e outro de saques e transferências, que começa 15 dias ou mais depois do depósito ter sido feito.
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