Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Vetos de Bolsonaro na MP 936 prejudica trabalhador e favorece empresários. Entenda

Apesar dos acordos entre Congresso, sindicatos e representantes do próprio governo, Bolsonaro não respeitou decisões que mudavam parte da MP nº 936 e vetou benefícios aos trabalhadores.

Vetos de Jair Bolsonaro da Medida Provisória (MP) nº 936, que se transformou na Lei nº 14.020/2020, foram aprovados por unanimidade por deputados federais e sanadores. Os vetos são um contrassenso com tudo o que foi dialogado com a CUT , as demais centrais, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e outras entidades civis organizadas.

Entre os vetos presidenciais está o que permitiria aos trabalhadores sem direito ao seguro-desemprego, dispensados sem justa causa durante a pandemia, acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00 por três meses contados da data da demissão.

Bolsonaro também retirou do texto a permissão para que o trabalhador que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.

Outro veto prejudicial aos trabalhadores foi ao artigo 17, item IV, que estabelecida a ultratividade, ou seja, a possibilidade de manutenção das cláusulas de acordos e convenções coletivas, mesmo que os prazos de validade tenham vencido durante a pandemia.

O texto vetado autorizava a dedução no imposto de renda de quem desse uma  ajuda compensatória aos trabalhadores. Por exemplo, uma família que esteja arcando com o salário da empregada doméstica, sem ela ir ao trabalho, para se manter em distanciamento social e evitar a contaminação e propagação do coronavírus , poderia deduzir do imposto de renda o valor pago como ajuda compensatória à trabalhadora.

Isso significa que a garantia dos benefícios nos acordos ficará a critério do empregador.

v2

Compartilhe

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email
Share on print
WeCreativez WhatsApp Support
Envie sua mensagem
Olá, como podemos ajudar?