A Medida Provisória (MP) nº 927, publicada em março deste ano pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) perdeu o prazo de validade no último domingo (19), ao não ser votada no Congresso Nacional. Com isso, pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltaram a valer, gerando muitas dúvidas, principalmente sobre o trabalho remoto, o chamado de teletrabalho ou home office. Muitas empresas estão se aproveitando da desinformação para pedir aos trabalhadores que voltem à atividade presencial. Mas, é importante ressaltar que o fim da MP 927 não interfere no Estado de Calamidade devido a pandemia, e com isso o teletrabalho pode ser mantido. O que mudou, é que agora é preciso concordância das partes e a formalização deste tipo de trabalho, como prevê a CLT, afirma o advogado e sócio da LBS Advogados, Fernando José Hirsch.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, o teletrabalho foi legalizado na reforma Trabalhista, mas é preciso que os sindicatos negociem as condições, que muitas vezes estão insalubres e desumanas. Por isso, é importante que as pessoas procurem os sindicatos, que têm formas de atuação e podem fazer acordo para continuar com o teletrabalho. O sindicato tem papel fundamental de garantir as condições decentes de trabalho, como o cumprimento da jornada e a responsabilidade da empresa pela estrutura de trabalho adequada do home office”, ressalta Valeir.
Sobre a questão da formalização do home office, o procurador e Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, diz que se for do interesse do trabalhador e do empregador, o acordo pode ser individual entre trabalhador e empresa, porque parte do pressuposto que é bom para a empresa, mas os sindicatos podem atuar para melhorar as condições.
A responsabilidade de garantir todas as condições de saúde e segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho, inclusive nos deslocamento casa-trabalho-casa, é da empresa. Se a empresa decidir pelo retorno ao trabalho sem proteção, como álcool gel, distanciamento, máscara, local arejado com circulação de ar, dentre outras medidas preventivas, e ainda exigir o retorno do trabalhador que for do grupo de risco a pessoa pode recorrer ao sindicato ou até mesmo ao Judiciário.
O procurador do MPT Márcio Amazonas, afirma ainda que se a empresa exigir o retorno à atividade presencial e o trabalhador não se sentir protegido contra a Covid-19 porque o patrão não adotou os protocolos de segurança e saúde, ele pode se recusar a voltar por uma questão sanitária e de saúde pública, e deve denunciar aos órgãos competentes imediatamente.
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