Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

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Mais uma investida contra representação sindical

Em mais uma investida contra representação sindical e para atender os interesses do setor patronal, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto a Portaria n° 18.809/2020, que amplia a já extensa lista de categorias liberadas para trabalhar aos domingos e sábados e feriados. O texto é igual ao da Portaria 604, do ano passado.

Com a Portaria editada na semana passada, domingos e feriados passam a ser dias normais de trabalho, portanto sem direitos previstos na legislação como o pagamento diferenciado de horas extras, folgas e a compensação de jornada de trabalho. A medida também libera empresas de negociar com sindicatos as novas jornadas de trabalhadores.

Uma das ações a serem articuladas a partir de agora é um decreto legislativo no Congresso Nacional que anule os efeitos da Portaria de Bolsonaro.
De acordo com secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a CUT e entidades sindicais já estão tratando do tema junto a parlamentares da Câmara dos Deputados. Ele lembra ainda que uma Portaria não tem força de lei, tem função de regulamentar outras leis e não de legislar. Outra ‘frente de batalha’ nas entidades sindicais é nos próprios trabalhadores. “Trabalhadores têm que denunciar e acionar a justiça para garantir seus direitos”, ele alerta.

Categorias atingidas
No ano passado, a Portaria nº 604, havia liberado seis novas atividades para o trabalho aos domingos e feriados:
1. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
2. Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
3. Comércio em geral;
4. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
5. Serviço de manutenção aeroespacial;
6. Indústria aeroespacial.
Agora, em 2020, com as novas alterações, estão incluídas asseguintes atividades:
1. Indústria de alumínio;
2. Oficinas das indústrias de açúcar e álcool;
3. Indústrias de cimento em geral;
4. Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
5. Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
6. Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
7. Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
8. Comércio de lavanderias e lavanderias hospitalares;
9. Agricultura e pecuária: produção de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
10. Agricultura e pecuária: plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
11. Saúde e serviços sociais;
12. Atividades financeiras e serviços relacionados;
13. Setores essenciais.

 

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