Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

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Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. Com isso, a Lei 14.151 que entrou em vigor nesta quinta-feira (13) estabelece regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia.

A Lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

A trabalhadora ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho.

lei gravida

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