CIRCULAR CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2023
- PISO SALARIAL – a partir de 01/09/2021 será de R$ 1.588,49 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
- REAJUSTE SALARIAL – os salários deverão ser reajustados na base de 12,80% (doze vírgula oitenta por cento), a partir de 01/09/2021, incidente sobre os salários praticados em julho de 2021.
- ALIMENTAÇÃO – Alimentação Gratuita ou Valor diário de R$ 22,86 (Vinte e dois reais e oitenta e seis centavos)
- CONVÊNIO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – As empresas deverão pagar o valor de R$ 27,00 (Vinte e sete reais), por funcionário, para fins de custeio do “Convênio Social e Qualificação Profissional”, realizados respectivamente pelo SINTHORESS e SINHORES.
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – As empresas pagarão, mensalmente, aos seus empregados, por ano de serviço, o adicional de 1% (um por cento), incidente sobre o Salário base do empregado.
- RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS – As empresas deverão encaminhar mensalmente à entidade sindical profissional relação nominal de todos os seus funcionários, conforme previsão contida nos incisos III, IV, V e VI do art. 8º da Constituição Federal, atendendo, assim, aos ditames previstos na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADORES – As empresas deverão deduzir na folha de pagamento de todos os empregados, associados ou não ao SINTHORESS, à titulo de “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL” o valor correspondente a 2% (dois por cento) de seus rendimentos, inclusive sobre o 13º salário, com um teto máximo mensal e individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores realizada no dia 12 de julho de 2021 e autorização contida no Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/2021 celebrado com o Ministério Publico do Trabalho.
O repasse da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL será realizado pelas empresas, mediante forma de pagamento a ser disponibilizada pelo SINTHORESS até o 5º dia útil do mês subsequente à retenção, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Santos, 16 de setembro de 2021.
Segue link para download da Circular na integra:
“https://www.sinthoress2.org.br/downloads/Circular_CCT_2021-2023_Datada.pdf”
SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE POR DENTRO DAS NOSSAS NOTÍCIAS E NOVIDADES !!
.
www.facebook.com/trabalhadoressinthoress
instagram.com/sinthoress
www.sinthoress.org.br