Seu tempo extra, seu direito!
Conheça a Cláusula 20ª da nossa Convenção Coletiva de Trabalho: Adicional de horas extras.Para as duas primeiras horas, o adicional é de 75%. E para as demais: 80%!
Fique atento a essas cláusulas e lembre-se, nosso Departamento Jurídico está aqui para atendê-lo.
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