Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Você sabia? – Pagamento da Rescisão do Contrato

Pagamento da Rescisão do Contrato 👀💰

Se o patrão manda você embora:

1) Ou ele dá o aviso prévio de 30 dias, e você pode optar por trabalhar 23 dias seguidos ou 30 dias com redução de 2 horas diárias e quando terminar, ele tem que pagar as chamadas “verbas rescisórias” (férias + 1/3, 13o, aviso prévio, guia para movimentar o FGTS e a multa, guia do seguro desemprego etc) em 10 dias;

2) Ou ele dá o aviso prévio para você parar de trabalhar de imediato e aí ele tem que pagar em até 10 dias as verbas rescisórias (férias + 1/3, 13o, saldo de salário, aviso prévio indenizado, guia para movimentar o FGTS e a multa, guia do seguro desemprego etc)

Compartilhe

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email
Share on print
WeCreativez WhatsApp Support
Envie sua mensagem
Olá, como podemos ajudar?