Pagamento da Rescisão do Contrato
Se o patrão manda você embora:
1) Ou ele dá o aviso prévio de 30 dias, e você pode optar por trabalhar 23 dias seguidos ou 30 dias com redução de 2 horas diárias e quando terminar, ele tem que pagar as chamadas “verbas rescisórias” (férias + 1/3, 13o, aviso prévio, guia para movimentar o FGTS e a multa, guia do seguro desemprego etc) em 10 dias;
2) Ou ele dá o aviso prévio para você parar de trabalhar de imediato e aí ele tem que pagar em até 10 dias as verbas rescisórias (férias + 1/3, 13o, saldo de salário, aviso prévio indenizado, guia para movimentar o FGTS e a multa, guia do seguro desemprego etc)