Atenção, trabalhadoras da nossa categoria!
Você sabia que tem direito à estabilidade provisória no emprego ao adotar ou obter guarda judicial de um filho? Esse é um direito garantido pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho!
Conheça todos os seus direitos! Fique atento a esta e outras cláusulas! Nossa equipe está aqui para te orientar: (13) 99724-1405