Justiça do Trabalho do Paraná deu 15 dias para o McDonald’s retirar, de todas suas lanchonetes, todos os menores de idade que trabalhem em funções consideradas perigosas ou insalubres, sob pena de multa de R$ 500 por estabelecimento que descumprir a decisão, limitada a R$ 5 milhões.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizada em setembro de 2013, a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção. A sentença vale para todo o Brasil e ainda cabe recurso.
Ao conceder o pedido, o juiz da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba, Paulo José Oliveira de Nadai proibiu os menores de trabalharem em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras, coleta de lixo e resíduos, limpeza em sanitários e vestiários.
Na decisão proferida na segunda (20), a Justiça também determinou que a empresa, operada pela Arcos Dourados, pague R$ 400 mil por danos morais coletivos. Nadai afirmou ter constatado “inúmeras violações”, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras.
“Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, disse o juiz na sentença.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013. O MPT-PR recorrerá da decisão para pleitear o deferimento das demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.
O MPT-PR disse que recorrerá da decisão para pedir o deferimento demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro. A Constituição proíbe que menores de 18 anos exerçam funções insalubres, periosas ou penosas, além de qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Procurada pelo G1, a Arcos Dourados afirmou que não comenta processos judiciais e no judiciário e que a empresa tem plena confiança em seus procedimentos trabalhistas e no Judiciário e está avaliando as medidas judiciais que deverão ser adotadas em andamento.
“Entretanto, a empresa informa que se trata de decisão de primeiro grau, ainda sujeita a apreciação de instâncias superiores. Vale mencionar também, que o laudo técnico elaborado pelo perito do juízo no caso concreto foi favorável às práticas da empresa no que diz respeito ao trabalho em chapas e fritadeiras”.