Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

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Sinthoress representa trabalhadores em Plenária da ArtSind em São Paulo

Os diretores do Sinthoress, Edmilson Cavalcante e Marcelo Batista, participaram nesta segunda-feira, 03, da Plenária da ArtSind em São Paulo, que aprovou por unanimidade a indicação dos nome dos companheiros Wagner Freitas do Sindicato dos Bancários como encabeçador da Chapa da Cut Nacional e o Professor Douglas Izzo da APEOESP como encabeçador da Chapa da Cut SP.

O objetivo também foi debater e discutir a Portaria 945 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), referente a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados dos trabalhadores e trabalhadoras.

Desde o dia 09 de julho, em matéria divulgada no site do MTE,  que alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas foram publicadas no dia 09 de julho, conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015.

O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. “Demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza. “Além disso, a mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece.Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.

Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.

Seguem abaixo, as normas:

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