Mais uma vitória em favor da classe trabalhadora de Bares, Restaurante e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira!
O seu Sinthoress, em defesa dos direitos dos trabalhadores, sempre, defendeu um ex-trabalhador, da empresa Burguer King, ao ter conhecimento de que, o funcionário da empresa recebia como alimentação, lanches “fast food”. O seu Sindicato defendeu a tese em que, lanches não é alimentação saudável e ainda prejudica a saúde do trabalhador, colocando sua saúde em risco.
Sendo assim, a empresa de assessoria do restaurante Burguer King, apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, questionando vários aspectos de uma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá-SP. Uma das reclamações era sobre a determinação de pagar a uma ex-empregada indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.
O departamento jurídico do Sinthoress defendeu a tese até o fim e o trabalhador recebeu indenização por danos morais, por todo esse período em que recebia como alimentação, lanches.
O instrumento coletivo da categoria, que é a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, previa o fornecimento de refeição gratuita ou tíquete-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.
A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido. Para a 8ª Turma do Tribunal, porém, a concessão de refeições gratuitas ao empregado ou de tíquete-alimentação tem o objetivo de prover-lhe alimentação balanceada, para atender às suas necessidades nutricionais diárias.
O acórdão, redigido pelo desembargador Marcos César Amador Alves, ressalta que o fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes) “revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente”. Os magistrados entenderam que a convenção coletiva foi descumprida, e mantiveram a indenização substitutiva ao tíquete-refeição.
Também foram negados os pedidos de exclusão da condenação relativa às diferenças pela inobservância do piso salarial, ao adicional de insalubridade, ao intervalo intrajornada, ao reembolso da lavagem do uniforme, à devolução dos descontos realizados a título de faltas e aos honorários advocatícios. As únicas solicitações atendidas foram as de cancelar o pagamento de horas extras e noturnas, não comprovadas pela trabalhadora, e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, já que o desligamento ocorreu a pedido da reclamante.
Portanto trabalhador e trabalhadora da categoria, se você passa por essa situação ou semelhante, procure o departamento jurídico do Sinthoress e nos ajude a defender os seus direitos.
Nos procure!
Nosso telefone continua o mesmo: 13-3219-5559!
Parabéns a todos!