Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ONLINE

O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA – SINTHORESS, Edmilson Cavalcante de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme artigos 19 e 20, alínea “a” do Estatuto Social e considerando o estado de calamidade pública – Lei Federal 13.979/20 e Decreto Legislativo 6, de 2020, com a imposição de quarentena e isolamento social; a suspensão das atividades patronais por determinação das autoridades públicas; a necessária manutenção dos direitos sociais dos trabalhadores, assim como do bem jurídico maior que é a vida; a edição das Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020, deixa público e convoca todos os trabalhadores, associados ou não, para que participem de forma virtual da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará a partir das 08h00 do dia 11 de maio de 2020 e terminará às 18h00 do dia 13 de maio de 2020, de forma virtual e por telepresença, de acordo com o permissivo contido no art. 17, inciso II da MP 936/2020 e Nota Técnica Conjunta 06/2020 PGT/CONALIS, ocasião que poderão deliberar e votar de forma remota através de mensagem a ser enviada via lista de transmissão do “whattsapp” do SINTHORESS (13 99772-8361), valendo os números de telefone móvel dos trabalhadores cadastrados junto à entidade sindical, mediante respostas às indagações que serão enviadas pelo SINTHORESS de acordo com a seguinte
ORDEM DO DIA
1. Ratificar o primeiro aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho formalizado entre o SINTHORESS e o SINHORES, no todo ou em parte, formalizado com base na Medida Provisória 927/2020, que se encontra disponível para consulta na página do SINTHORESS
(www.sinthoress.org.br);
2. Ratificar o segundo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho formalizado entre o SINTHORESS e o SINHORES, no todo ou em parte, formalizado com base na Medida Provisória 936/2020, que se encontra disponível para consulta na página do SINTHORESS (www.sinthoress.org.br);
3. Autorização para que a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores – SINTHORESS renove ou cancele os prazos de vigência dos aditivos já assinados;
4. Autorização para que a Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores – SINTHORESS negocie novos aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho, com base em regras transitórias advindas em virtude da pandemia do COVID-19, cuja eficácia na negociação ficará “ad referendum” da categoria através dos meios eletrônicos hábeis.

tribuna

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