Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

CIRCULAR CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2023

 

CIRCULAR CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2023

 

 

  1. PISO SALARIALa partir de 01/09/2021 será de R$ 1.588,49 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

 

  1. REAJUSTE SALARIALos salários deverão ser reajustados na base de 12,80% (doze vírgula oitenta por cento), a partir de 01/09/2021, incidente sobre os salários praticados em julho de 2021.

 

  1. ALIMENTAÇÃOAlimentação Gratuita ou Valor diário de R$ 22,86 (Vinte e dois reais e oitenta e seis centavos)

 

  1. CONVÊNIO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – As empresas deverão pagar o valor de R$ 27,00 (Vinte e sete reais), por funcionário, para fins de custeio do “Convênio Social e Qualificação Profissional”, realizados respectivamente pelo SINTHORESS e SINHORES.

 

  1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – As empresas pagarão, mensalmente, aos seus empregados, por ano de serviço, o adicional de 1% (um por cento), incidente sobre o Salário base do empregado.

 

  1. RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS As empresas deverão encaminhar mensalmente à entidade sindical profissional relação nominal de todos os seus funcionários, conforme previsão contida nos incisos III, IV, V e VI do art. 8º da Constituição Federal, atendendo, assim, aos ditames previstos na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).

 

  1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADORES – As empresas deverão deduzir na folha de pagamento de todos os empregados, associados ou não ao SINTHORESS, à titulo de “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL” o valor correspondente a 2% (dois por cento) de seus rendimentos, inclusive sobre o 13º salário, com um teto máximo mensal e individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores realizada no dia 12 de julho de 2021 e autorização contida no Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/2021 celebrado com o Ministério Publico do Trabalho.

 

O repasse da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL será realizado pelas empresas, mediante forma de pagamento a ser disponibilizada pelo SINTHORESS até o 5º dia útil do mês subsequente à retenção, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

 

 

Santos, 16 de setembro de 2021.

Segue link para download da Circular na integra:

“https://www.sinthoress2.org.br/downloads/Circular_CCT_2021-2023_Datada.pdf”

 

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