CIRCULAR ORIENTATIVA
Acordo Coletivo para disciplinar a cobrança, o rateio e a distribuição aos empregados da GORJETA cobrada pela EMPRESA.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES E RESTAURANTES DE SANTOS, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA – SINTHORESS, neste ato representado por seu Diretor Presidente que esta subscreve e assistido por seu advogado, serve da presente CIRCULAR ORIENTATIVA para expor e esclarecer aos trabalhadores e as empresas do setor o quanto segue:
CONSIDERANDO a clausula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho (2019/2021) da categoria representante de bares, hotéis, restaurantes e similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira que consolida a negociação e formalização de Acordo Coletivo para disciplinar a presente matéria (GORJETA).
CONSIDERANDO que GORJETA não é somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
CONSIDERANDO o que prevê a Lei nº 13.419 de março de 2017, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
CONSIDERANDO que a GORJETA não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
CONSIDERANDO que GORJETA é um direito do trabalhador, onde uma vez cobrada pela EMPRESA, deverá ser repassada e incorporada ao salário dos colaboradores, contando inclusive, para fins de férias e 13º salário…
Diante de tais considerações, o SINTHORESS informa a todos os seus trabalhadores e, inclusive, ao setor econômico de sua categoria que:
• Seu departamento jurídico esta a disposição na Sede – Santos (13. 3219-5559) para formalização de ACORDOS COLETIVOS, a fim de viabilizar e disciplinar a cobrança e rateio das GORJETAS.
• A cobrança das GORJETAS dos clientes sem o devido ACORDO COLETIVO com o SINDICATO da categoria torna a pratica ILEGAL e poderá gerar multas APLICADAS pelo órgão fiscalizador, bem como o devido PROCESSO JUDICIAL em face da EMPRESA negligente.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES E RESTAURANTES DE SANTOS, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA – SINTHORESS
Edmilson Cavalcante de Oliveira
Guilherme Henrique Neves Krupensky
Advogado – Departamento Jurídico