Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Com fim da MP 927, volta ao trabalho presencial só pode com medidas sanitárias

A Medida Provisória (MP) nº 927, publicada em março deste ano pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) perdeu o prazo de validade no último domingo (19), ao não ser votada no Congresso Nacional. Com isso, pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltaram a valer, gerando muitas dúvidas, principalmente sobre o trabalho remoto, o chamado de teletrabalho ou home office. Muitas empresas estão se aproveitando da desinformação para pedir aos trabalhadores que voltem à atividade presencial. Mas, é importante ressaltar que o fim da MP 927 não interfere no Estado de Calamidade devido a pandemia, e com isso o teletrabalho pode ser mantido. O que mudou, é que agora é preciso concordância das partes e a formalização deste tipo de trabalho, como prevê a CLT, afirma o advogado e sócio da LBS Advogados, Fernando José Hirsch.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, o teletrabalho foi legalizado na reforma Trabalhista, mas é preciso que os sindicatos negociem as condições, que muitas vezes estão insalubres e desumanas. Por isso, é importante que as pessoas procurem os sindicatos, que têm formas de atuação e podem fazer acordo para continuar com o teletrabalho. O sindicato tem papel fundamental de garantir as condições decentes de trabalho, como o cumprimento da jornada e a responsabilidade da empresa pela estrutura de trabalho adequada do home office”, ressalta Valeir.

Sobre a questão da formalização do home office, o procurador e Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, diz que se for do interesse do trabalhador e do empregador, o acordo pode ser individual entre trabalhador e empresa, porque parte do pressuposto que é bom para a empresa, mas os sindicatos podem atuar para melhorar as condições.

A responsabilidade de garantir todas as condições de saúde e segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho, inclusive nos deslocamento casa-trabalho-casa, é da empresa. Se a empresa decidir pelo retorno ao trabalho sem proteção, como álcool gel, distanciamento, máscara, local arejado com circulação de ar, dentre outras medidas preventivas, e ainda exigir o retorno do trabalhador que for do grupo de risco a pessoa pode recorrer ao sindicato ou até mesmo ao Judiciário.
O procurador do MPT Márcio Amazonas, afirma ainda que se a empresa exigir o retorno à atividade presencial e o trabalhador não se sentir protegido contra a Covid-19 porque o patrão não adotou os protocolos de segurança e saúde, ele pode se recusar a voltar por uma questão sanitária e de saúde pública, e deve denunciar aos órgãos competentes imediatamente.

.

927,

Compartilhe

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email
Share on print
WeCreativez WhatsApp Support
Envie sua mensagem
Olá, como podemos ajudar?