COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES
É com muita satisfação que o SINTHORESS informa à categoria dos trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes e similares que, no último dia 12 de julho de 2021, às 16h00, os trabalhadores reunidos em Assembleia Geral convocada mediante edital veiculado no jornal “A Tribuna de Santos”, em data de 05/07/2021, pág. B1 e amplamente divulgado nas mídias eletrônicas da instituição e nas empresas do setor, aprovou por unanimidade nova pauta de reivindicação para a campanha salarial 2021/2022, com o objetivo de manter todos os direitos históricos existentes na norma coletiva, além buscar os necessários avanços frente às dificuldades financeiras advindas da grave crise sanitária da COVID-19.
Conquistas históricas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, tais como: (i) adicional por tempo de serviço (ATS) – após um ano de serviço na mesma empresa é devido o percentual mensal de 1% sobre o salário base; (ii) piso salarial diferenciado aos trabalhadores experientes da categoria; (iii) garantia de emprego aos portadores de doenças graves; (iv) adicional de horas extras nos percentuais de 75% e 80%; (v) adicional noturno de 35%; (vi) gratificação de caixa; (vii) garantia de emprego pré-aposentadoria; (viii) alimentação gratuita ou vale refeição; (ix) seguro de vida; (x) auxílio financeiro mensal ao filho excepcional, no percentual de 20% sobre o salário normativo; (xi) convênio social – serviço odontológico (diagnóstico, odontopediatria, periondotia, endodontia, cirurgias, ortodontologia, clareamento, radiologia, dentística, urgência e emergência e outras), além de serviço médico – clínico geral, medicina especializada, medicina laboratorial e análises clínicas, medicina de imagem, radiologia e tantas outras foram confirmadas pelos trabalhadores e constam há anos junto aos instrumentos coletivos de trabalho, conforme cópias que podem ser obtidas junto ao site do SINTHORESS.
Todos os benefícios e os direitos previstos na CCT alcançam os trabalhadores do ramo de hospedagem, comida preparada e bebida a varejo e preparadas, tais como: hotéis, motéis, flat services, apart-hotéis, pousadas, bingos, pensões, restaurantes, casas de jogo e diversões, bares, choperias, churrascarias, pastelarias, pizzarias, night clubs, cafés, boates, danceterias, sorveterias, buffets, empresas de alimentação e bebidas entregues em domicílio em geral, empresas de comidas congeladas, colônias de férias, spas, casas de massagem, docerias, rotisserias, casas de massas, confeitarias, quiosques, drive-ins e assemelhados em geral e outros quem envolvem bebidas a varejo e preparada, alimentação preparada, congelada ou não, inclusive adquirida pelo sistema de telefone, além das lojas de conveniência existentes dentro e fora dos postos de gasolina.
Da mesma forma, em respeito à determinação do Ministério Público do Trabalho em Santos, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/2021 celebrado, o SINTHORESS informa que a categoria reunida em assembleia especifica, às 18h00 do dia 12 de julho de 2021, aprovou a cobrança de uma contribuição assistencial mensal devida por todos os trabalhadores, associados ou não ao sindicato, no percentual de 2% de seus rendimentos para desconto pelos empregadores e repasse ao SINTHORESS.
O trabalhador não associado que quiser se opor à referida contribuição deverá assim exercer seu direito de próprio punho, diretamente na sede do sindicato, suas subsedes ou dirigentes designados, através de “carta de oposição” livremente elaborada pelo trabalhador e entregue pessoalmente ao SINTHORESS mediante recibo, dentro de um prazo de 15 dias contados da data da Assembleia.
Por fim, informamos que a contribuição assistencial arrecadada pelo SINTHORESS possui destinação própria ao custeio das despesas ordinárias e extraordinárias da instituição, tais como: manutenção da sede, subsedes, tais como pagamento de aluguéis e despesas condominiais, funcionários administrativos e assessores técnicos nas áreas de T.I. – Tecnologia da Informação, Comunicação Social, Serviço Social, Assessoria Jurídica e Econômica, estrutura técnica e de apoio às campanhas salarias, convenções e acordos coletivos de trabalho, dissídios coletivos de trabalho, reuniões, assembleias, greve, atividades gráficas: informativos periódicos, circulares, banner´s, faixas, panfletos, criação e manutenção de home-pages, mídias sociais e demais canais de comunicação, além dos benefícios sociais e recreativos das colônias de férias, locações de quadras esportivas e campos de futebol, estrutura de lazer, hotelaria e gastronomia em favor dos trabalhadores.
EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Diretor Presidente – SINTHORESS