Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Conheça a nova Convenção Coletiva de Trabalho feita para os trabalhadores de loja de conveniência da nossa região

Conheça a nova Convenção Coletiva de Trabalho feita para os trabalhadores de loja de conveniência:

Link para download da Circular na íntegra:

RESAN CCT 2021.2023 (1)

O Sinthoress assinou ontem a nova CCT para os direitos dos trabalhadores de loja de conveniência, junto ao RESAN. O documento apresenta diversos benefícios, entre eles, o Reajuste Salarial, que será de 15,84%, e o Piso Salarial, que fecha em R$ 1.631,30.

Os reajustes serão aplicados integralmente a partir de 1º de novembro de 2021.

Confira algumas cláusulas:

1. A todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato profissional será concedido reajuste salarial na base de 15,84%, a partir de 01.11.2021, incidente sobre os salários praticados em outubro de 2021.
2. Fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 1.631,30 para uma jornada de 220 horas mensais, para o dia 01.11.2021.
3. Alimentação gratuita ou vale refeição no valor diário de R$ 23,47.
4. As empresas deverão pagar o valor de R$ 26,64, por funcionário, para fins de custeio do “Convenio Social e Qualificação Profissional”, realizados respectivamente pelo SINTHORESS e SINHORES.
5. As empresas pagarão, mensalmente, aos seus empregados, por ano de serviço, o adicional de 1%, incidente sobre o salário base do empregado.
6. As empresas deverão encaminhar mensalmente a entidade sindical profissional relação nominal de todos os seus funcionários, conforme previsão contida nos incisos III, IV, V e VI do art. 8º da Constituição Federal, atendendo, assim, aos ditames previstos na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).

7. As empresas deverão deduzir na folha de pagamento de todos os empregados, associados ou não ao SINTHORESS, a título de “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL” o valor correspondente a 2% de seus rendimentos, inclusive sobre o 13º salario, com um teto máximo mensal e individual de R$ 50,00, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores realizada no dia 12 de julho de 2021 e autorização contida no Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/2021 celebrado com o Ministério Público do Trabalho.
8. CONTRIBUICAO NEGOCIAL PATRONAL – As empresas deverão ainda efetuar o recolhimento mensal a título de “CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL”, abaixo transcritos:
a) R$ 50,00 por mês, para as microempresas;
b) R$ 100,00 por mês, para as empresas de Pequeno Porte – EPP, inscritas no regime de tributação SIMPLES;
c) R$ 150,00 por mês, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido; e
d) R$ 200,00 por mês, para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

O boleto para pagamento da CONTRIBUIÇO NEGOCIAL PATRONAL deverá ser emitido através da página do sindicato patronal (www.sinhores.org.br), com vencimento no dia 15 de cada mês e no caso de inadimplemento acarretará o acrescimento de multa de 20% sobre o valor em atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.

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