Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Contracs comemora aprovação de Projeto de Lei que regulamenta pagamento da gorjeta

Contracs é a favor da destinação da taxa de 10% em favor dos trabalhadores com divisão igual entre todos que laboram no mesmo turno

fonte: Escrito por: Eris Dias/Contracs

 

gorjeta3

 

Desde que começou a tramitar o Projeto de Lei (PL 252/2007), foi encampada uma batalha que garantiu conquistas aos garçons em bares, restaurantes e hotéis, pois o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto que regulamenta o rateio das gorjetas nestes estabelecimentos. Ao reivindicar este direito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) reforça o seu compromisso com a categoria e comemora a vitória com os trabalhadores/as.

A defesa da Contracs é em favor da destinação da taxa de 10% cobrada pelas empresas em favor dos trabalhadores com divisão igual entre todos que laboram no mesmo turno.

O texto aprovado em plenário prevê que a taxa de serviços, também conhecida como gorjeta, cobrada pelos estabelecimentos não é receita própria dos empregadores e se destina diretamente aos trabalhadores/as, portanto deve ser distribuída segundo critérios de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Cumprimento das Leis trabalhistas – O empregador que descumprir a nova regra pagará ao trabalhador, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso. A multa será limitada ao piso da categoria, multiplicado por três, no caso de reincidência por parte do empregador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Nas empresas com mais de 60 funcionários será criada uma comissão fiscalizadora, eleita em assembleia. No caso das empresas com número inferior de funcionários, a fiscalização se dará por meio de uma comissão intersindical. O salário contratual fixo e os percentuais recebidos a título de gorjeta deverão constar devidamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como no contracheque.

Unidade é para vencer – A luta por melhorias das condições de trabalho e garantia de benefícios estão entre as premissas da Contracs. A ação conjunta com os trabalhadores/as foi fator determinante para garantir a conquista. Assim que for sancionada, a arrecadação da taxa de serviço passa a ser direito garantido por lei.

Segundo o Coordenador Nacional do Setor Hoteleiro e diretor da Contracs, Antonio Carlos da Silva Filho, esta é uma conquista que merece muitas comemorações. “Há mais de 20 anos vínhamos lutando pelo cumprimento da distribuição justa porque resulta de uma prestação de serviços que prima pela qualidade e a Contracs sempre cumpriu o seu papel em defesa dos direitos e em busca de novas conquistas. Diante do conturbado cenário político que vivemos, foi uma grande vitória”, considerou Antonio Carlos.

Com a lei aprovada pelo Plenário da Câmara, o texto segue para sanção do Presidente da República e valerá após 60 dias da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

Compartilhe

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email
Share on print
WeCreativez WhatsApp Support
Envie sua mensagem
Olá, como podemos ajudar?