O contrato de trabalho intermitente foi a forma de contratação preferida pelos empresários durante a pandemia do novo coronavírus. Por essa modalidade, instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (MDB-SP), os trabalhadores são chamados pelo patrão a prestar serviços uma ou duas vezes por semana ou só nos finais de semana e podem ganhar menos de um salário mínimo por mês. Muitos sequer conseguem renda para manter a família, muito menos contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses. Dados do Ministério da Economia mostram que de janeiro a julho deste ano foram feitas 87,3 mil contratações intermitentes, com carteira assinada, mas menos direitos, e 59,8 mil demissões, deixando um saldo positivo de 27,5 mil. No entanto, no mercado de trabalho geral foram admitidos no mesmo período pouco mais de 7,8 milhões de trabalhadores e outros 8,9 milhões foram demitidos, o que gera um saldo negativo de 1,1 milhão de empregos perdidos. Já o índice de desemprego foi de 13,3 %, atingindo 12,8 milhões de trabalhadores, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar do aumento no número de contratações intermitentes ser aparentemente pequeno, serve de alerta aos trabalhadores, diz Adriana Marcolino, técnica da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da CUT Nacional. Segundo ela, com a retomada lenta da economia, com a demanda de consumo instável, as empresas podem utilizar o dispositivo do contrato intermitente e buscar ainda mais trabalhadores que aceitem esta modalidade de contratação por hora, como aconteceu em outros países após a crise financeira mundial de 2008.
De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese em entrevista à Rádio Brasil Atual, em janeiro deste ano, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada. Só em dezembro de 2018, por exemplo, 40% dos trabalhadores ativos, fecharam o ano sem atividade.
Um dos impactos negativos do trabalho intermitente será nas contas públicas porque sem o trabalhador ter condições de consumir o básico, o mercado interno não vai colaborar com a retomada da economia. Se o impacto do trabalho intermitente na retomada da economia é ruim, nas aquisições de benefícios e aposentadoria é ainda pior para o trabalhador e para as contas da Previdência, acredita a advogada especialista em Previdência, Cláudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS. Os prejuízos aos cofres da Previdência serão pela diminuição de contribuições, o que prejudica o modelo solidário em que novos trabalhadores pagam a aposentadoria dos antigos, que também fizeram o mesmo durante os anos que contribuíram para o pagamento da aposentadoria dos trabalhadores antes deles, e assim sucessivamente. Já o prejuízo para o trabalhador é a possibilidade de perder o direito de ser um segurado e não conseguir complementar ao menos os 15 anos mínimos necessários de contribuição para se aposentar.
A advogada explica que quando o trabalhador por contrato intermitente faz uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abaixo do salário mínimo e não consegue complementar o valor ele perderá o direito de ser um segurado. Uma saída para regularizar a situação, segundo Cláudia Costa é o trabalhador ir a um posto do INSS para somar os 12 meses em que recolheu sobre R$ 500,00 e dividir por seis meses. Desta forma, ele “soma” os mil reais necessários para contribuir com a Previdência, mas perde seis meses de carência. “O trabalhador intermitente tem até o final de 2021, nesse exemplo e de outros que tenham recebidos valores abaixo do salário mínimo, para ir ao INSS e gerar uma guia. Assim ele terá ainda a qualidade de segurado para receber futuramente o auxílio-doença, a aposentadoria. Se não fizer a complementação, o pouco que contribui estará perdido. O dinheiro vai para o cofre público, e ele não pode fazer nada”, afirma Cláudia Costa.
O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma Trabalhista e está em vigor desde novembro de 2017. Neste tipo de contrato o trabalhador não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora. Deve ser especificado o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função.
O trabalhador terá direito a férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas. A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada. O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.