Defensores vão atender preferencialmente pela internet, por e-mail ou WhatsApp e também por telefone. É preciso ter documentos para provar que governo errou ao negar benefício.
Os mais de 42 milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), podem recorrer a partir desta segunda-feira (22) a Defensoria Pública da União (DPU).
O atendimento é gratuito, será feito preferencialmente pela internet, por telefone, WhatsApp ou e-mail e vai priorizar aqueles que foram considerados inelegíveis para receber as três parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família) durante a pandemia do novo coronavírus porque o governo entendeu que eles não se encaixam nos critérios da lei que criou o auxílio emergencial, mas que têm documentos para mostrar que a análise do Executivo pode estar equivocada.
Este pode ser o caso de quem teve o pedido negado por algum problema de registro ou por alguma desconformidade das bases de dados do governo, como aconteceu com alguns desempregados que ainda apareciam como empregados nos registros públicos, casais que se separam mas não se divorciaram ainda. .
Para ser atendido, o trabalhador ou trabalhadora deve procurar no site da Defensoria Pública da União o contato na cidade onde reside e verificar quais são os documentos necessários para anexar ao e-mail indicado ou no formulário disponibilizado no site.
Se for necessário, as pessoas serão chamadas a comparecer presencialmente às unidades da Defensoria. Além disso, também é possível contestar a avaliação do governo no site e no aplicativo do próprio auxílio emergencial, tanto que cerca de 1,1 milhão de cadastros já estão em reanálise no governo. Nesse caso, contudo, não é possível apresentar novos documentos na hora da contestação.
Para o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, o acordo dará mais chances de os casos serem analisados individualmente ajudando o trabalhador a resolver o problema sem precisar recorrer à Justiça. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, disse.