Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Governo propõe tirar direito de trabalhador que sofrer acidente no trajeto de casa para o trabalho

O governo Jair Bolsonaro (PSL) usou a MP (medida provisória) do pente-fino do INSS para propor que não sejam mais considerados como de trabalho os acidentes que ocorrerem no trajeto da empresa para casa e de casa para a empresa. Aliado de Bolsonaro, o relator da MP, deputado Paulo Martins (PSC-PR), apresentou nesta terça-feira (7) o parecer pela aprovação do texto, mas com alterações.

Segundo Martins, já que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado, a legislação previdenciária tem de se adaptar às novas regras.

Se isso ocorrer, o trabalhador perderá alguns direitos, entre eles a estabilidade ao ter alta do auxílio e voltar ao trabalho e o depósito do FGTS.

Hoje, a principal mudança seria no tipo de auxílio a que o trabalhador tem direito. Atualmente, o acidente sofrido no percurso do trabalho pode gerar o auxílio-doença acidentário. Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, o benefício acidentário dá ao segurado a estabilidade no emprego por 12 meses. Além disso, o patrão é obrigado a continuar depositando o FGTS mensal, que é de 8% do salário.

Com a mudança, a responsabilidade deixaria de ser da empresa, como explica o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área trabalhista do escritório Felsberg. “Neste caso, se o empregado não puder trabalhar, vai ter de pedir o auxílio-doença comum ao INSS”, afirma.  O pedido teria de ser feito diretamente ao INSS, mas o instituto poderia negar se julgasse pertinente.

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que há uma tentativa de “harmonizar” as leis trabalhista e previdenciária, mas “não há dúvidas de que isso geraria prejuízo ao trabalhador”. “Hoje, o trabalhador tem direito ao FGTS se gerar um auxílio-doença acidentário, se ficar mais de 15 dias incapacitado, e [também tem direito] à estabilidade provisória. Então, basicamente, seriam esses dois direitos que a empresa não teria de pagar.”

Já o advogado Rômulo Saraiva vê outros prejuízos. “O empregador deixaria de suportar uma possível indenização por danos morais e também deixaria de arcar com tratamento medicamentoso ao acidentado, por exemplo.”

Pepe De Lion, porém, não vê perda de direitos, mas “uma adequação à realidade atual” e uma tentativa de moralizar os pedidos de auxílio mal-intencionados.

Entenda as mudanças propostas

O governo federal quer modificar a lei para que os acidentes sofridos pelo profissional no caminho da empresa sejam considerados como acidentes de trabalho

A alteração estaria sendo proposta durante a tramitação da medida provisória 871, que começou a valer em janeiro deste ano e cria um novo pente-fino no INSS

Como é hoje

O trabalhador que sofre um acidente no trajeto do trabalho para casa ou de casa para o trabalho e precisa ficar afastado tem direito receber um auxílio do INSS

Os primeiros 14 dias de afastamento são pagos pelo patrão; a partir do 15º, a grana começa a ser depositada pelo INSS

Ele recebe um auxílio-doença ACIDENTÁRIO, por se tratar de um acidente de trabalho

O profissional tem direito a:

1 – Depósitos do FGTS

O patrão segue depositando normalmente a grana do FGTS, que corresponde a 8% do trabalho mensal

2 – Estabilidade

Após o fim do auxílio-doença acidentário, ao voltar ao trabalho, o funcionário tem estabilidade de 12 meses

Isso significa que o patrão não pode mandá-lo embora por um período de um ano depois do retorno, mesmo que ele não consiga mais desempenhar a mesma função

Não precisa ter carência

Por se tratar de benefício pago por acidente de trabalho, não é necessário comprovar carência mínima de 12 meses

A carência é o número de meses necessários para obter um benefício previdenciário

Em geral, hoje, a carência no caso do auxílio-doença comum, chamado de previdenciário, é de 12 meses

Para quem perdeu a qualidade de segurado, a carência é de seis meses após voltar a pagar as contribuições ao INSS.

Como poderá ficar

O trabalhador que sofrer um acidente no trajeto do trabalho para casa ou de casa para o trabalho tem direito de receber um auxílio do INSS, caso necessite de afastamento

Neste caso, porém, o benefício a ser pago é o auxílio-doença PREVIDENCIÁRIO

O patrão segue tendo de pagar o salário pelos primeiros 14 dias; a partir do 15º dia, a grana é paga pelo INSS

O que ele perderia:

1 – Estabilidade

Com a mudança na lei previdenciária, ao voltar para o trabalho, o profissional não teria mais o direito à estabilidade de 12 meses

Com isso, o patrão poderia mandá-lo embora a qualquer momento

2 – Depósitos do FGTS

O patrão também não teria mais a obrigação de depositar a grana do Fundo de Garantia

Segundo alguns especialistas, esse entendimento é controverso, pois, como a mudança seria na lei previdenciária e não na trabalhista, seria necessário pagar FGTS

Advogados previdenciários, porém, discordam e afirmam que o benefício deixaria de ser depositado

Reforma trabalhista

Um dos argumentos para propor a mudança é que a reforma trabalhista alterou o entendimento sobre o trajeto do trabalhador entre a casa e a empresa

Segundo a reforma, neste período, o trabalhador não estaria à disposição do patrão, por isso, o entendimento de alguns especialistas é de que os acidentes sofridos no trajeto não seriam acidentes de trabalho

No entanto, a lei previdenciária 8.213, que também trata deste assunto, não foi modificada; dessa forma, o trabalhador tem hoje garantido o auxílio-doença acidentário nestes casos

Se a medida for alterada, o direito deixa de existir

O que diz a lei 8.213

Artigo 118 – “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”

Fontes: advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Maurício Pepe De Lion, sócio conselheiro responsável pelo departamento trabalhista do Felsberg Advogados, e Rômulo Saraiva, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem.

http://www.mundosindical.com.br/Noticias/38034,Governo-propoe-tirar-direito-de-trabalhador-que-sofrer-acidente

 

Compartilhe

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email
Share on print
WeCreativez WhatsApp Support
Envie sua mensagem
Olá, como podemos ajudar?