Imagine receber um extra direto no salário, reconhecendo o esforço diário como caixa.
Simples, transparente, e justo!
De acordo com a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, os trabalhadores que desempenham exclusivamente a função de caixa são beneficiados com uma gratificação de 10%, incidente sobre seus salários base.
A gratificação é calculada apenas sobre o salário base, isto é, o salário excluindo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais e sem os descontos de INSS ou outros.
Compartilhe a boa notícia e fique atento a essas cláusulas!
Para orientações, não hesite em procurar o nosso Departamento Jurídico: (13) 99724-1405