O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. Com isso, a Lei 14.151 que entrou em vigor nesta quinta-feira (13) estabelece regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia.
A Lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
A trabalhadora ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho.