No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, Justiça deu parecer favorável aos movimentos sindicais impedindo o fim das contribuições em folha de pagamento dos trabalhadores
São Paulo – As entidades sindicais travam uma disputa para manter o recolhimento da contribuição dos trabalhadores em folha de pagamento desde que o governo de Jair Bolsonaro lançou, como manobra para sufocar e cortar o financiamento dos sindicatos, a Medida Provisória (MP) 873, que altera os critérios de cobrança.
No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal (Sintufrj), o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsauderj) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (Sisejufe-RJ) conseguiram, por liminar, manter as contribuições sindicais por desconto direto, em vez de boletos bancários, como expresso pela MP. Em Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Sintraemg) também derrubou judicialmente a manobra do governo.
“Existia ali (na MP) uma invasão da União, do Estado e do governo, em cima da liberdade de organização da classe trabalhadora e das entidades sindicais”, explica o vice-presidente do Sisejufe-RJ, Lucas Costa, sobre a decisão provisória da Justiça a favor dos sindicatos.
A MP baixada por Bolsonaro vem sendo questionada por outros movimentos e também pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que na segunda-feira (11) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, pedindo sua suspensão.