Para Edson Fachin, sem um amplo debate não é possível acabar com algo que ajuda a financiar a luta dos trabalhadores
Fonte: Contracs
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, posicionou-se contra o fim do imposto sindical em despacho nesta quarta-feira (30), em que adianta o posicionamento sobre a constitucionalidade do fim do imposto sindical.
Para ele, seria necessário um amplo e profundo debate com a sociedade antes de acabar com o imposto sindical, mudança que afeta diretamente as organizações sindicais que fazem a luta em defesa da classe trabalhadora e ajudam a equilibrar a relação entre capital e trabalho.
A resposta ao pedido de declaração de inconstitucionalidade tem relação com o julgamento sobre a legalidade da reforma trabalhista marcado para o dia 28 de junho no Plenário do STF.
Fachin é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa e tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.
O ministro se manifestou na segunda ação contra a reforma e a primeira questionando a mudança na contribuição (ADI 5.794), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos.
O ministro afirmou que o modelo de sindicalismo criado pela Constituição leva em conta um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, o imposto sindical previsto na Constituição Federal.
“Assim sendo, na exata dicção do texto constitucional, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, observou.
Para ele, o Congresso e a base do governo golpista de Michel Temer não observaram o quadro geral da situação sindical ao acabar com o tributo sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais.
“Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade material, o argumento também ganha relevo em face da real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”, disse.
O ministro considerou ainda que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Outro debate
O Supremo já começou a julgar outra ação contra a Lei 13.647/2017, na qual a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga o trabalhador a pagar o patrão, caso perca a ação. Mesmo se o empregado tiver acionado a Justiça gratuita.
Também nessa caso, Luiz Edson Fachinconsiderou inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator desse outro processo, por outro lado, entende que os dispositivos questionados pela PGR são válidos por fazerem com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Clique aqui para ler o despacho.
ADI 5.794
Ações no STF contra a reforma trabalhista | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde |
ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |
Federação Nacional dos Guias de Turismo | ADI 5.945 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio | ADI 5.950 | Contrato intermitente |