Atenção, trabalhadores!
A Convenção Coletiva de Trabalho garantiu reajuste salarial de 5,06% sobre os salários de julho de 2024. Portanto, a partir de primeiro de agosto passado os salários devem ser calculados com o o reajuste. ‘Ah, mas eu já recebi meu salário de agosto!’ Beleza, agora seu patrão tem que pagar apenas a diferença entre o que ele pagou e o salário reajustado. E, o salário referente a setembro, que deve ser pago até o quinto dia útil de outubro, já deve ser pago com o reajuste de 5,05%. E quem recebe o piso da categoria, não esquece que ele também subiu. Agora o piso é de R$ 1.930,47.
Fique de olho e exija as diferenças salariais!
Qualquer dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SINTHORESS!