A nossa Convenção Coletiva de Trabalho, também conhecida como CCT, garante direitos que protegem a relação do trabalhador e trabalhadora com a empresa contratante.
Mas você sabia que alguns desses direitos preveem cuidados e segurança especialmente para as mães trabalhadoras e seus bebês? Então, se você está gestante ou adotou uma criança, confira algumas cláusulas de direitos trabalhistas que a nossa CCT garante às mamães desde a gestação:
CLÁUSULA 13ª – Garantia de salário no período de amamentação:É garantido às mulheres, nos intervalos destinados à amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT.
CLÁUSULA 18ª – Abono de falta para levar filho ao médico:Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 dia por semestre ao empregado para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
CLÁUSULA 34ª – Creche:Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 mulheres maiores de 16 anos, facultado o convênio com creches.
CLÁUSULA 39ª – Auxílio a filho excepcional:As empresas pagarão a seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% do salário normativo, por filho nessa condição, independentemente da idade do mesmo, mediante comprovação.
CLÁUSULA 43ª – Adoção:Fica assegurada estabilidade provisória no emprego às mulheres que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de filhos, na forma do estabelecido pelo artigo 392-A, da CLT.
CLÁUSULA 47ª – Seguro de Vida:Como parte dessa cláusula, as mães também garantem o direito do kit mamãe e bebê (cesta natalidade) com o nascimento do filho.