A Medida Provisória (MP) nº 946 que liberava o saque de um salário mínimo (R$ 1.045,00) das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e extinguia o fundo do PIS-Pasep perdeu a validade na última terça-feira (4). Sem ter sido votada, fica a dúvida se os trabalhadores que ainda não sacaram o dinheiro aguardando o cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF) ainda terão direito ao saque.
A MP foi retirada da pauta de votação da Câmara Federal porque as alterações feitas na Casa e no Senado ampliavam a possibilidade de saque do FGTS.
Mas, apesar da MP ter caducado, segundo os técnicos da CEF, o banco continuará pagando o FGTS porque o calendário de pagamentos foi feito apenas por uma necessidade administrativa e, porque não se pode tratar pessoas iguais de forma diferente. É o chamado princípio de isonomia. Já que um teve direito antes outra pessoa tem de ter o mesmo direito. Ainda assim, analistas jurídicos do governo federal se debruçam sobre o tema para resolver a confusão e dar sustentabilidade jurídica ao tema, conta o economista do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), de Brasília, Clovis Scherer.
“O que se está buscando é o entendimento das outras autoridades envolvidas. Se entendem da mesma maneira o argumento da isonomia. Além disso, eles precisam resolver como ficam a extinção do PIS/PASEP, para onde vai este dinheiro que não foi sacado e os prazos e a remuneração do Fundo de Garantia. São temas que também estavam no texto da MP”, diz Scherer.
Diante da confusão, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) permitiu colocar em votação na noite desta quarta-feira (5) o regime de urgência para um novo Projeto de Lei (PL) nº 4085/2020, sobre o mesmo tema, de autoria do relator da MP 946, Marcel Van Hattem (Novo-RS). Após ser aprovado o regime de urgência, Maia disse que colocará em votação o PL no próximo dia 11 (terça-feira). Se passar, seguirá para votação no Senado e, novamente após aprovação vai à sanção presidencial.
Os senadores ao votarem a MP 946 que se transformou no PLV nº 31/2020, permitiam a possibilidade do trabalhador que teve suspensão de contrato ou redução de jornada e salário, sacar uma parte do FGTS para complementar a renda mensal. Permitia ainda o saque para quem pediu demissão e para os optantes do saque aniversário, que foram dispensados sem justa causa, para que esses trabalhadores pudessem arcar com suas necessidades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid 19). Já o Projeto de Lei nº 4085/2020 que será votado na Câmara mantém os mesmos requisitos para o saque emergencial do FGTS e a extinção do PIS/PASEP. Inclui a proposta do Senado de retirada mensal para os trabalhadores com suspensão de contratos e redução de jornada e salários e o saque emergencial para quem optou pelo saque-aniversário, mas retira do trabalhador que pediu demissão a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia.