O Senado aprovou em sessão virtual a Medida Provisória (MP) nº 946 do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) que extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e transfere os recursos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Como houve mudanças no texto da MP, que havia sido aprovado pela Câmara no mesmo dia, quinta-feira (30), a proposta precisa voltar para ser votada pelos deputados até o próximo dia 4 de agosto (terça-feira), para não perder a validade.
Com a extinção do fundo do abono salarial do PIS/PASEP o trabalhador inscrito nos programas terá direito ao saque do valor total do seu saldo até 1º de junho de 2025. Após este período o dinheiro irá para os cofres da União, que decidirá qual o destino do recurso.
O valor total do PIS/PASEP na conta de 12 milhões de trabalhadores era de R$ 21 bilhões até 2019, ano em que o saque passou a ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros (no caso de falecimento). Ainda assim, milhões de trabalhadores não buscaram o dinheiro. Por isso, o governo decidiu dar um prazo de mais cinco anos para o saque. Depois de 2025, o valor será considerado como abandono de patrimônio.
Agora com a transferência do dinheiro do fundo do abono para o FGTS, o trabalhador que pedir o saque do Fundo de Garantia também poderá resgatar o valor da sua conta individual do PIS/PASEP. Para sacar o dinheiro do PIS basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e o do PASEP no Banco do Brasil (BB), em ambos tem de levar documento oficial com foto. Tem direito ao saque o trabalhador que teve carteira assinada de 1971 a 1988, já que em 1989 acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos sociais.
A extinção do fundo do PIS/PASEP não alterou o pagamento do abono salarial. O calendário de pagamento teve início no dia 16 deste mês para quem nasceu em agosto e vai até julho do ano que vem quando será pago para quem nasceu em maio. Continua a ter direito ao abono o trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no programa, e que tenha recebido até dois salários mínimos (R$ 2.090,00), num emprego formal no mínimo 30 dias do ano anterior ao saque. O valor de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) será proporcional aos meses do ano que ele tenha trabalhado.