Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

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STF devolveu a Aposentadoria Especial

Sergio Pardal Freudenthal

Advogado especializado em Direito Previdenciário

O Supremo devolveu a Aposentadoria Especial, mas não inteira. Até a tenebrosa EC 103, de 13/11/2019, era uma espécie de Aposentadoria por Tempo de Serviço (35/30), com a exigência temporal reduzida para 25, 20 ou 15 anos de atividades em condições insalubres, periculosas ou penosas. Com a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Especial passaria a ser Aposentadoria por Idade, com a redução pela exposição ao agente nocivo. Assim, com o tempo mínimo em atividade especial, 25 anos (mais geral), 20 anos (mineiro de superfície) e 15 anos (mineiro de subsolo), teria a “vantagem” de reduzir, seja homem ou mulher, a idade exigida para, respectivamente, 60, 58 ou 55 anos.

A Corte Máxima entendeu que esses limites etários, inclusive nas regras de transição, desvirtuavam a intenção do benefício especial. Porém, manteve os cálculos de 2019. Ou seja, o trabalhador que completa 25 anos exposto a ruídos acima de 85dB, ao calor excessivo, aos agentes químicos, infectocontagiosos etc., pode se aposentar com qualquer idade; porém, ao invés de receber 100% de sua média de contribuições, será 70% – 60 % para quem tiver até 20 anos de contribuição, com cada ano a mais valendo 2%. Importante observar que tempo de trabalho em atividade comum também dispõe o acréscimo de 2% por ano.

Estão anunciando que devolveram a Aposentadoria Especial para os que trabalham em condições insalubres. Esquecem, de propósito, que a Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, definiu a Especial para os que atuam em condições insalubres, periculosas ou penosas. Sobre a periculosidade, o STF apresentou um péssimo entendimento para os vigilantes. O tema levado à Justiça era se apenas o vigilante que trabalha armado teria direito, ou bastaria estar na proteção de patrimônio; e, ao final, decidiu-se que ficou pra nenhum, armado ou não.

Enfim, cabe uma saudação ao STF pelo retorno da Aposentadoria Especial, com todos os debates sobre as condições de trabalho, especialmente nas indústrias de todo tipo, construções civis, portos e transportes, em nosso país. Agora vamos aguardar as publicações do acórdão e seguimentos, com o tal trânsito em julgado. Sem pressa excessiva e sem cair em conversa de quem não entende nada do assunto, vale lembrar que as Aposentadorias Especiais negadas em razão da idade, deverão ser concedidas, administrativa ou judicialmente.

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