A MP 873, assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, acaba de ser ignorada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou ao seu departamento de gestão de pessoal fazer o desconto do imposto sindical de seus funcionários na folha de pagamento.
A MP, editada no dia 1º de março, proíbe descontos do imposto sindical no contracheque dos trabalhadores e obriga que o pagamento da contribuição sindical seja feito via boleto bancário.
Uma clara manobra para dificultar e até inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores, a MP vem sendo questionada na Justiça por inconstitucionalidade por amplos setores da sociedade organizada como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação de Carreiras Típicas de Estado (Conacate), além de instituições de ensino superior e de juristas e sindicatos de diversas categorias.
A medida provisória, para ter caráter definitivo, ainda precisa ser submetida ao Congresso em até 120 dias, caso contrário perde a validade. O primeiro passo na tramitação é a análise por uma comissão mista, que deve ser instalada esta semana no Congresso.