Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Trabalhador pode perder o direito de sacar saldo do FGTS quando for demitido.

Cuidado com a cilada do FGTS:

Trabalhador pode perder o direito de sacar saldo do FGTS quando for demitido.
A cilada da medida do governo Bolsonaro é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário perderá o direito de sacar tudo que tiver na conta quando for demitido sem justa causa, momento em que mais precisará. Leia com atenção e fique de olho.

Ei galera! O assunto é pertinente a todos e cabe então uma explicação melhor (em exemplos) como funcionará o SAQUE DO FGTS através da Medida Provisória 889/2019 de 24/07 que libera o saque do FGTS.

Pois bem… Vamos em partes!

1° PARTE: Este ano (2019), o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (inativas e ativas), que ficará disponível até 31 de março de 2020.

E como funciona isso?

Primeiro vamos entender:

✅o que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual…

✅o que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que vc já saiu porém não realizou o saque (geralmente é quando vc pede demissão e então vc não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)

Logo, se vc está trabalhando atualmente, vc tem direito de sacar até R$500,00 dessa conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas que vc saiu do emprego e não sacou (contas inativas). Se vc tiver é claro!

❓E se eu tiver menos que R$500,00? Vc poderá sacar o saldo! Tem R$250,00 lá na conta? Vc irá sacar os R$ 250,00!

❓E se eu tiver mais que R$500,00? Vc poderá sacar somente os R$500,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Vc sacará somente os R$500,00, esse é o valor máximo!

❓E se eu tiver 8 contas inativas? Vc poderá sacar até R$ 500,00 do total de todas as contas!

✳Lembrando: O PRAZO para o SAQUE é até 31/03/2020

2⃣ª PARTE: Para o ano que vem (2020), o empregado terá que fazer opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO.

É um ou outro!!!! Vejamos o que diz o artigo 20-A.

Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) – O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

I – saque-rescisão; ou

II – saque-aniversário

Mas vamos entender melhor tudo isso… ‍♀

✅optar pelo SAQUE-RESCISÃO que é o atual. É o saque que vc faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras.

EX. Vc foi demitido em 25/07/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo vc irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.

✅optar pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO é o novo saque e vc sacará no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente. Essa opção será a partir de 04/2020 e vc deverá procurar uma agência da CAIXA para formalizar. E optando por ela temos uma regrinha (tabela) a seguir… Vamos a ela:

Limite das faixas de saldo (em R$) alíquota Adicional Limite de saldo(em R$)

1⃣até 500,00 50,0% –
2⃣de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
3⃣de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
4⃣de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
5⃣de 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
6⃣de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
7⃣acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

!!! Não entendi nada dessa tabela!!!Pois bem… Vou te explicar!

A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO e então como irá proceder (observar as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019)?

Ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizara o saque.

Vamos entender então os valores?

▶Ex. 1 – DPZILDO faz aniversário em em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80

DPZILDO então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.

▶EX. 2 – DPNELA faz aniversário em em 15 de Novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00

DPNELA então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 4.176,00

E O RESTANTE de SALDO que ficou na conta do DPzildo e da DPnela?

❌Pois bem… Essa é a “Pegadinha do Malandro”!❌

Se dois ou três meses depois o DPzildo ou a DPnela, forem dispensados, NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois eles optaram pelo saque aniversário.

❎E eles só terão o direito de sacar IMEDIATAMENTE a MULTA RESCISÓRIA de 40%. ❎

O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos!‍♀

Observem o que diz o § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889) – Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:

“I – A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;”

Então, a partir do ano que vem, esta história de saque do FGTS, creio eu só ser interessante para quem tem saldo pequeno, ou muita certeza de não dispensado nos anos seguintes.‍♀

Enfatizo e lembro a vcs que todos os que estão atualmente empregados, são optantes do saque rescisão, sendo que a opção pelo saque aniversário ser feita a qualquer tempo após 10/2019.

Qualquer dúvida entre em contato com o departamento jurídico do Sinthoress (13) 3219-5559, ou mande mensagem no nosso WhatsApp (13) 99772-8361.

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