Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

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Trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido? Entenda

O debate sobre a recusa em se vacinar contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, chegou ao mundo do trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia técnico defendendo a demissão por justa causa de trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a se vacinar.

De acordo com MPT, o interesse coletivo se sobrepõe aos interesses individuais, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O argumento a favor da demissão é baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa, impedimento de matrículas, entre outras.

Não existe uma legislação que obrigue a população a se vacinar, nem que determine uma multa ou punição, há somente o entendimento do STF de que a obrigatoriedade é constitucional. Apesar da orientação do MPT aos procuradores da instituição, “se um trabalhador negacionista se recusar a tomar a vacina e for demitido por justa causa poderá recorrer à Justiça para reverter a situação e garantir direitos”, afirma Luciana Barreto, especialista em direito do trabalho.

Já os trabalhadores que se sentirem em risco por causa da conduta de quem decidiu não se imunizar, podem solicitar providências à empresa que vão de realocação no ambiente de trabalho, até mesmo a demissão, mas não por justa causa, orienta a advogada.

Luciana ressalta ainda que o mercado de trabalho é seletivo e quem não se vacinar terá dificuldades em conseguir emprego.

vacina

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