Apesar dos acordos entre Congresso, sindicatos e representantes do próprio governo, Bolsonaro não respeitou decisões que mudavam parte da MP nº 936 e vetou benefícios aos trabalhadores.
Vetos de Jair Bolsonaro da Medida Provisória (MP) nº 936, que se transformou na Lei nº 14.020/2020, foram aprovados por unanimidade por deputados federais e sanadores. Os vetos são um contrassenso com tudo o que foi dialogado com a CUT , as demais centrais, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e outras entidades civis organizadas.
Entre os vetos presidenciais está o que permitiria aos trabalhadores sem direito ao seguro-desemprego, dispensados sem justa causa durante a pandemia, acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00 por três meses contados da data da demissão.
Bolsonaro também retirou do texto a permissão para que o trabalhador que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.
Outro veto prejudicial aos trabalhadores foi ao artigo 17, item IV, que estabelecida a ultratividade, ou seja, a possibilidade de manutenção das cláusulas de acordos e convenções coletivas, mesmo que os prazos de validade tenham vencido durante a pandemia.
O texto vetado autorizava a dedução no imposto de renda de quem desse uma ajuda compensatória aos trabalhadores. Por exemplo, uma família que esteja arcando com o salário da empregada doméstica, sem ela ir ao trabalho, para se manter em distanciamento social e evitar a contaminação e propagação do coronavírus , poderia deduzir do imposto de renda o valor pago como ajuda compensatória à trabalhadora.
Isso significa que a garantia dos benefícios nos acordos ficará a critério do empregador.