Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira - CNPJ 58.208.463/0001-23

Fundado em 23/03/1933

Filiado a:

Você sabia? – Pagamento da Rescisão do Contrato

Pagamento da Rescisão do Contrato 👀💰

Se o patrão manda você embora:

1) Ou ele dá o aviso prévio de 30 dias, e você pode optar por trabalhar 23 dias seguidos ou 30 dias com redução de 2 horas diárias e quando terminar, ele tem que pagar as chamadas “verbas rescisórias” (férias + 1/3, 13o, aviso prévio, guia para movimentar o FGTS e a multa, guia do seguro desemprego etc) em 10 dias;

2) Ou ele dá o aviso prévio para você parar de trabalhar de imediato e aí ele tem que pagar em até 10 dias as verbas rescisórias (férias + 1/3, 13o, saldo de salário, aviso prévio indenizado, guia para movimentar o FGTS e a multa, guia do seguro desemprego etc)

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